O Controle de Jornada do funcionário externo é um fator determinante que reduz riscos e passivos trabalhistas a sua empresa.

Neste post especial, vamos bater um papo com o Dr. José Roberto, que esclarecerá os impactos da gestão de Equipes Externas na diminuição de riscos trabalhistas:

O Dr. José Roberto é um advogado trabalhista e atua no setor há mais de 20 anos, ajudando pessoas físicas e jurídicas a lidarem com suas pendências trabalhistas.

O que são passivos trabalhistas?

Risco trabalhista, ou passivo trabalhista, é quando um empregador não cumpre as suas obrigações legais, o que pode gerar processos judiciais.

Para muitas empresas, um processo trabalhista pode ser determinante para que elas fechem as portas.

“A falta de cumprimento da lei trabalhista, junto com procedimentos equivocados por parte do gestor da equipe externa, pode levar a saúde financeira de uma empresa para o buraco.”

Dr. José Roberto

Controle de Jornada 

A jornada de trabalho é o tempo que o trabalhador fica à disposição do empregador.

Em empregos tradicionais onde o funcionário atua dentro da empresa, o controle de jornada nada mais é do que o controle de ponto, muito comum em todas as empresas.

Mas quando falamos de controlar a jornada de um funcionário externo, como um vendedor ou técnico, muitas empresas ainda não tratam o assunto com a devida importância.

Controlar a jornada corretamente do funcionário externo, é essencial para zerar as chances de receber um passivo trabalhista por:

  • Falta de pagamento das horas extras;
  • Jornada de trabalho ultrapassada;

A equipe externa necessita ter um controle de jornada?

Por conta do artigo 62 da CLT, o funcionário externo pode ser dispensado do controle de ponto.

Porém, isso significa que ele não deva ter um controle de jornada?

“Embora o funcionário externo esteja dispensado do ponto formal, a empresa não pode se omitir de ter esse controle, seja por aplicativo, telemetria ou por várias outras formas que a tecnologia hoje propõe.”

Dr. José Roberto.

Em um post para o blog, eu mostrei métodos que você pode adotar para controlar a jornada da sua equipe externa:

3 métodos para o controle de ponto de funcionários externos

A equipe externa que trabalha sem o controle de ponto está dispensada de horas extras?

Se o gestor de equipes não controla a jornada de trabalho da equipe externa, ele também não sabe se os funcionários estão fazendo hora extra ou não.

Isso é um risco alto que, no futuro, pode se transformar em um passivo trabalhista por horas extras não pagas, por exemplo.

“Em um processo trabalhista, quem tem que provar se houve ou não o pagamento das horas extras é a empresa. Sendo assim, a omissão do gestor sobre o controle de jornada acaba levando a empresa à derrota na Justiça.”

Dr. José Roberto.

Que documentos o gestor pode apresentar na Justiça para comprovar a jornada de trabalho do funcionário externo?

Visto que, se omitir e dizer que não faz o controle de jornada da equipe externa não vai funcionar no Tribunal, é necessário trabalhar com provas.

Opções para comprovar a jornada de trabalho não faltam, como por exemplo:

  • Relatório de Check-in e Check-out
  • Informações do GPS do Google
  • Relatórios de Telemetria

O que não pode acontecer, é chegar em uma audiência sem nenhum tipo de comprovação da jornada.

Em um vídeo do canal do Youtube, eu comento um pouco mais sobre o Check-in e Check-out no cliente:

E, se você é gestor de equipes externas e está passando por problemas trabalhistas, entre em contato com o Dr. José Roberto pelos seguintes meios:

WhatsApp: 11 94146-6877
E-mail: [email protected]

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Autor

Autoridade no Brasil sobre produtividade de equipes externas, o Engenheiro que aumentou a produtividade em mais de 1000 empresas que aplicaram o método Contele GE