O controle de jornada e horas extras, como em qualquer profissão, são obrigatórios no trabalho da equipe externa.
Neste post, eu converso com a Dra. Antônia Ximenes, que nos explica quando o funcionário externo terá direito a horas extras, e como o gestor pode controlar sua jornada.
Drª Antônia Ximenes
A Dra. Antônia é advogada trabalhista e previdenciária. Por conta do processo eletrônico, ela atua no Brasil todo, porém com foco maior no Estado do Rio de Janeiro, onde mora.
Como forma de divulgar o seu trabalho para mais pessoas, ela está presente também no Youtube, no canal Advocacia Antonia Ximenes.
O trabalhador externo, dispensado do ponto pelo art.62, pode receber horas extras?
É normal hoje em dia as empresas dispensarem o funcionário externo do controle de ponto tradicional.
Hoje em dia, é um desperdício de tempo fazer o colaborador se deslocar para a empresa somente para bater o ponto.
O artigo prevê que, em casos de trabalho externo, o colaborador pode ser dispensado do controle de ponto, só que isso tem ressalvas.
O artigo 62 da CLT explica o seguinte:
“Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados;” (Incluído pela Lei nº 8.966, de 27.12.1994)
Sobre este trecho, a Dra. Antônia explica:
“O texto deixa claro que se trata de situações onde não é possível aplicar o controle de ponto. Diferente de 1994, hoje em dia não existe situação incompatível de controlar jornada e horas extras devido ao smartphone.”
Dra. Antônia Ximenes
Apesar de eu já ter falado por aqui, é importante reforçar:
O controle de jornada da equipe externa é obrigatório, e somente com ela é possível realizar o pagamento de horas extras.
Quando acontece o primeiro e último deslocamento da jornada de trabalho do funcionário externo?
Muito levanta-se essa questão:
A jornada de trabalho do funcionário começa quando ele sai de casa, ou quando chega no cliente?
Dra. Antônia explica isso de maneira simples e didática:
“Se eu trabalho na empresa, minha jornada começa quando eu chego na empresa. Com isso, a jornada de trabalho do funcionário externo começa quando ele chega no primeiro cliente, e termina quando sai do último”
Dra. Antônia Ximenes
O primeiro deslocamento de casa para o cliente e o último deslocamento do cliente para casa ficam de fora disso, mas são contabilizados como trajeto de trabalho.
Caso aconteça algum tipo de acidente, é considerado um acidente de trabalho.
Leia também: Risco Jurídico: Celular da Empresa e Controle de Jornada
Exemplo de condenação por falta de pagamento de horas extras
Para se ter uma ideia do tamanho do problema, a Dra. Antônia contou sobre uma condenação pública devido a controle de jornada e as horas extras.
A Souza Cruz foi condenada a pagar R$800 mil por jornada excessiva.
De acordo com investigações, era comum as jornadas ultrapassarem 10h diárias, sem o pagamento de horas extras. (fonte)
Evite condenações por falta de controle de jornada e as horas extras
De fato, uma condenação por não controlar a jornada de trabalho do seu funcionário externo pode levar sua empresa à falência.
Por conta disso, não só eu, como a Dra. Antônia Ximenes, recomendamos que empresas implantem um sistema de gestão de equipes externas para isso.
Se você ainda não utiliza um sistema, eu te convido a conhecer o Contele Gestor de Equipes.
O Contele Gestor de Equipes possui um aplicativo para o funcionário externo chamado Contele Equipes, onde ele controla a jornada pela entrada e saída nos clientes.
Além disso, o Contele Gestor de Equipes apresenta outras funções que farão sua empresa reduzir custos e aumentar a produtividade.
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